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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
024
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
345F5E0F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 2026. ―Institui a Comissão Intersetorial do Programa olsa Família (PBF), nomeia seus Membros e dá outras Provid ncias.‖ MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito do município de Derrubadas/RS, com o objetivo de promover a articulação intersetorial entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao desenvolvimento de ações complementares. Art. 2º - A Comissão Intersetorial do PBF será composta pelos seguintes membros: I – Marlize Salete Belarmino, representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, no cargo de Coordenadora da Comissão; II – Adriana Homa, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; III – Janice Alf Ruff, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Parágrafo Único. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do PBF terá as seguintes atribuições: I - Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e à agenda de saúde; II - Analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento das condicionalidades; III - Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades; IV - Realizar reuniões periódicas, com registro de presença e atas detalhadas, para planejamento e execução de ações intersetoriais; V - Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 4º - A Comissão Intersetorial será coordenada pela Coordenadora do Programa Bolsa Família, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 04 de maio de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Publicado por: Helio Lampert