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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
021
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
1AC2AB96
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a elaboração e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Derrubadas, revoga o

MIRO MULBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das contratações públicas, promovendo o planejamento, a eficiência e a transparência; CONSIDERANDO que o planejamento prévio das contratações é fundamental para a correta alocação de recursos públicos e para a melhoria dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento estratégico e a elaboração das respectivas leis orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o planejamento das contratações com a capacidade operacional da Administração Pública; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Derrubadas/RS, o Plano de Contratações Anual (PCA), instrumento de planejamento que consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem contratadas no exercício seguinte. Art. 2º O PCA tem por objetivos: I - Racionalizar as contratações públicas do município, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e orçamentário; II - Otimizar a utilização de recursos financeiros e humanos; III - Aumentar a eficiência dos processos de contratação, reduzindo a informalidade e a contratação emergencial; IV - Assegurar a transparência e a publicidade das intenções de contratação da administração; V – Subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Art. 3º O Plano de Contratações Anual será elaborado anualmente, em cronograma definido pela Secretaria Municipal de Administração, observado prazo compatível com a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte. Art. 4º. Para fins deste Decreto, considera-se objeto de contratação a necessidade administrativa identificada de forma agrupada, representada por conjunto de bens, serviços, obras ou soluções de mesma natureza ou finalidade, vedada a exigência de detalhamento individualizado de itens nesta fase de planejamento. §1º O detalhamento quantitativo e qualitativo específico dos itens será definido posteriormente na fase preparatória da contratação, por meio do Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência, Projeto Básico ou documento equivalente, conforme o caso. §2º O Plano de Contratações Anual será divulgado às Secretarias Municipais e demais unidades administrativas com a finalidade de identificar e consolidar demandas de mesma natureza, buscando ganho de escala, economicidade e maior eficiência nas contratações públicas. Art. 5º O PCA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para cada objeto de contratação: I – A descrição resumida do objeto; II – O valor estimado da contratação; III – A data prevista para a contratação, quando disponível; IV – A indicação da unidade administrativa requisitante. Parágrafo único. O valor estimado poderá ser apurado com base na última contratação realizada ou em estimativa preliminar da unidade requisitante. Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração será responsável por: I – Coordenar a elaboração do PCA; II – Disponibilizar modelos e orientações às unidades administrativas; III – Consolidar as demandas recebidas; IV – Submeter o PCA à aprovação da autoridade competente; V – Acompanhar e monitorar sua execução. Art. 7º Poderão ser dispensadas de inclusão no Plano de Contratações Anual as contratações referentes a obras, compras realizadas em consórcio e objetos cujos planos de trabalho sejam elaborados para a captação de recursos das esferas estadual e federal, onde não existe garantia de contemplação.

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Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 Art. 8º As unidades administrativas deverão encaminhar suas demandas de contratação à Secretaria Municipal de Administração, nos termos e prazos estabelecidos. Art. 9º O PCA aprovado será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e, quando aplicável tecnicamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 10 As contratações previstas no PCA não constituem obrigação de execução, ficando condicionadas à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos legais. Art. 11 O Plano de Contratações Anual poderá ser revisado durante o exercício, mediante justificativa da unidade administrativa competente. Art. 12 A ausência de previsão de determinada contratação no PCA não impedirá sua realização, desde que devidamente justificada pela unidade requisitante e autorizada pela autoridade competente. Parágrafo único. A justificativa deverá constar no respectivo processo administrativo. Art. 13 Fica revogado o Art. 13 do Decreto Municipal nº 71/2023, o Decreto Municipal nº 061/2025 e demais disposições em contrário. Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 24 de abril de 2026. MIRO MULBEIER Prefeito Municipal Publicado por: Helio Lampert