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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 017, DE 13 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
6E80C8E3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 017, DE 13 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 017, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Decreta ponto facultativo em todas as repartições públicas do município de Derrubadas, no dia 20 de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, Considerando o feriado nacional de Tiradentes, do dia 21/04/2026, DECRETA

  1. DO OBJETO: 1.1 O presente edital visa ao cadastramento de produtores e entidades culturais para a constituição do banco de dados do Cadastro Municipal de Produtores e Entidades Culturais - CPMEC. 1.2 O cadastro é destinado a gestores e/ou administradores da área da cultura, artistas, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, coletivos culturais, grupos artísticos locais e associações de cunho cultural, com sede ou residentes no município de Derrubadas/RS, vinculados aos seguintes segmentos culturais: Artesanato e Artes Visuais; Literatura; Música; Patrimônio e Diversidade Cultural; Tradição Gaúcha. 1.3 O cadastro no CMPEC é pré-requisito para a participação no processo de eleição para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. 1.4 As pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicílio ou sede, comprovados no Município de Derrubadas/RS e devidamente cadastradas no CMPEC, poderão concorrer ao apoio do Fundo Municipal de Cultura, por ocasião da abertura de Edital específico para esse fim, bem como aos demais mecanismos de fomento cultural que sejam viabilizados pelo município.
  2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário on-line no link: https://forms.gle/m4ndUCx6JGmohuU9A, disponível no site da Prefeitura Municipal de Derrubadas/RS, conforme Anexo I deste Edital, disponível também na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, devendo ser anexados os seguintes documentos de forma digitalizada: 2.1.1 Para pessoa física: carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 2.1.2 Para pessoa jurídica: carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa ou entidade, comprovante de inscrição no CNPJ e relação dos membros da diretoria, quando for o caso. 2.2 Os cadastros serão analisados e validados pelo Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, mediante publicação de edital no site e mural da prefeitura. 2.2.1 Caso o cadastro não for validado o proponente terá 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso, enviando o mesmo para o e-mail: educar@derrubadas-rs.com.br.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor(a): MENEGAZZO TEATROS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.398.668/0001-88. Valor Total: R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais).

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1 O Departamento de Cultura prestará auxílio em caso de dúvidas e agendará horário para preenchimento do formulário, de forma presencial, para aqueles que não possuírem acesso à internet, através do telefone: (55) 99949-4025 ou (55) 99623-2763. 3.2 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Cultura. O cadastrado será responsável pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados. O cadastramento não gera vínculo trabalhista com o Município.

Publicado por: Mateus Andre Geroldini