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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
016
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
FD7ED3C1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 09 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 09 DE ABRIL DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 ALTERA A NORMA INTERNA Nº 003/2013 DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS, APROVADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Legislação Municipal para fins de adequação, em especial ao Decreto Municipal nº 010/2025, de 04 de março de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do volume dos encargos atribuídos ao Controle Interno do Município de Derrubadas, para que fique de acordo com a carga horária estabelecida pela Lei Municipal nº 1.628, de 12 de novembro de 2024, que passou de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais.

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Derrubadas, no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços de sobreaviso na área da Saúde para o atendimento de situações de emergência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, RS, aos 13 dias do mês de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Aos 13/04/2026. LUIS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal de Administração.

DECRETA:

Publicado por: Helio Lampert