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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 013, DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
013
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
F169E75A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 013, DE 23 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 013, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Decreta ponto facultativo em todas as repartições públicas do município de Derrubadas, no turno da tarde do dia 02 de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, Considerando o feriado nacional da Sexta-Feira Santa, Paixão de Cristo, celebrado no dia 03/04/2026, DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Derrubadas, no turno da tarde do dia 02 de abril de 2026, quinta-feira. Art. 2º As escolas Municipais funcionarão todas no turno da manhã, no dia 02/04/2026, com atendimento de todas as turmas, conforme planejamento e organização elaborados em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Escolas Municipais. Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços de sobreaviso na área da Saúde para o atendimento de situações de emergência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, RS, aos 23 dias do mês de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.697, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Escritura Pública e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo de Derrubadas autorizado a efetuar a outorga de Escritura Pública dos lotes urbanos abaixo discriminados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Derrubadas, aos seguintes munícipes posseiros: 1- KELLY SIMONE DE OLIVEIRA DE SOUZA, residente e domiciliada na cidade de Derrubadas/RS, RG n° 3109861868 e CPF nº 025.492.210-44, Lote nº 04 da Quadra nº 42, com área superficial de 621,38m² (seiscentos e vinte e um metros e trinta e oito centímetros quadrados), matrícula nº 18.347, do Registro de Imóveis do Cartório de Tenente Portela/RS; 2- GELSI DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado na cidade de Derrubadas/RS, RG n° 9101020429 e CPF nº 608.882.10000, Lote nº 08 da Quadra nº 42, com área superficial de 497,17m² (quatrocentos e noventa e sete metros e dezessete centímetros quadrados), matrícula nº 18.351, do Registro de Imóveis do Cartório de Tenente Portela/RS; 3- CLAUDIR FAGUNDES RODRIGUES, residente e domiciliado na cidade de Derrubadas/RS, RG n° 2062180332 e CPF nº 995.935.990.53, Lote nº 09 da Quadra nº 42, com área superficial de 230,45m² (duzentos e trinta metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), matrícula nº 18.352, do Registro de Imóveis do Cartório de Tenente Portela/RS; 4- OSMAR DUTRA, residente e domiciliado na cidade de Derrubadas/RS, RG n° 4034699597 e CPF nº 589.616.820-91, Lote nº 13 da Quadra nº 43, com área superficial de 283,70m² (duzentos e oitenta e três metros e setenta centímetros quadrados), matrícula nº 18.369, do Registro de Imóveis do Cartório de Tenente Portela/RS;

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Aos 23/03/2026. LUIS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Helio Lampert