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MunicipalRS · Crissiumal · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 07 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
CRISSIUMAL
tipo
Lei Ordinária
numero
1704
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
24715291
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 07 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 07 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI) DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS-RS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A INSCRIÇÃO DO REFERIDO FUNDO JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo que a garantia de prioridade compreende: I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

106

Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • V – Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VII – Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; Art. 7º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários à continuidade da execução das ações de proteção e promoção da pessoa idosa. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, no que couber, o funcionamento do Fundo Municipal do Idoso. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

ANO XVIII | Nº 4304

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Concede licença-prêmio a servidor municipal e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, em especial ao art. 86 do Estatuto do Servidor Público do Município de Derrubadas (Lei Municipal nº 152/95), CONCEDE Ao servidor municipal, CLECIO STROHHAECKER, no cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, a contar de 30/03/2026 a 13/04/2026, referente ao período aquisitivo de 02/05/2002 a 01/05/2007. Quarenta e cinco (45) dias de Licença-Prêmio do referido período aqusitivo foram concedidos anteriormente.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 07 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 06 de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

MIRO MÜLBEIER Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se. Aos 06/04/2026.

Registre-se e Publique-se. Aos 07/04/2026.

HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos.

LUÍS CARLOS SEFFRIN Sec. Mun. de Administração.

Publicado por: Helio Lampert