Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CRISSIUMAL
- tipo
- Decreto
- numero
- 020
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-11
- codigo_identificador
- C7469D3A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Altera o Decreto nº 028, de 27 de outubro de 2016, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Derrubadas-RS. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE e prevê a instituição de instâncias permanentes de participação e controle social; Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento da gestão educacional; Considerando a necessidade de assegurar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais; Considerando a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, nos termos do art. 211 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 402, de 09 de novembro de 2001; Considerando a necessidade de monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação, Considerando a necessidade de adequação à legislação Federal vigente, ALTERA o Decreto nº 028, de 27 de outubro de 2016, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Derrubadas-RS, passando a viger com a seguinte redação: DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Derrubadas-RS, o Fórum Municipal de Educação — FME, de caráter permanente, como instância de participação social, com a finalidade de acompanhar a política educacional no território municipal, por meio do
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Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e da coordenação das conferências municipais de educação e deliberações pertinentes no âmbito educacional: Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações; II - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; IV - zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas ao Plano Municipal de Educação; V - planejar e organizar espaços de debate sobre a política municipal de educação; VI - acompanhar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VII - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio de monitoramento contínuo e avaliação periódica; VIII – acompanhar e havendo a necessidade coordenar o monitoramento do Plano Municipal de Educação; IX – criar a Equipe Técnica de Trabalho do Plano Municipal de Educação; Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por um titular e um suplente dos diferentes níveis e modalidades da educação, pública, assegurada a participação da sociedade civil, dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Educação; II. Secretaria Municipal de Finanças; III. Conselho Municipal de Educação e Cultura – CMEC; IV. Representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino; V. Representantes de Pais ou responsáveis das Escolas da Rede Municipal de Ensino. § 1º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos. Art. 4º A estrutura, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto. Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação ou por representante por ele designado. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador da Equipe Técnica. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que assegurará suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento. Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 011/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 16 de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal Publicado por: Helio Lampert