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MunicipalRS · Coronel Bicaco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5143/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
CORONEL BICACO
tipo
Lei Ordinária
numero
5143
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
8EFB6287
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5143/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5143/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Registre-se e Publique-se

ALTERA §3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 4.356 DE 19/03/2018 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FISCAL DE CONTRATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados o inciso §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.356/2018, que passara a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º[...] § 1º [...] § 2º [...] § 3º Para exercer as funções de Fiscal de Contratos, o servidor deverá ocupar cargo Município de Coronel Bicaco-RS, com instrução de nível superior completo em um dos seguintes cursos: Contabilidade (Ciências Contábeis), Economia (Ciências Econômicas), Administração ou Direito. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

EDI WEBER DO AMARAL Secretária da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli