Metadados
- titulo
- LEI Nº 5142/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- CORONEL BICACO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5142
- data
- 2026-04-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- 37DEB4D6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5142/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5142/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Altera as atribuições do Cargo de Licenciador Ambiental, constante no Anexo I da Lei 4629/2020, e dá outras providências. O PREFEITO de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Licenciador Ambiental, constante no Anexo I, da Lei 4629/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: CATEGORIA FUNCIONAL: Licenciador Ambiental PADRÃO DE VENCIMENTO:15 EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, coordenar e executar atividades técnicas relacionadas ao licenciamento ambiental no âmbito do Município; Analisar, instruir e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental relativos a atividades ou empreendimentos que utilizem recursos naturais, potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental; Elaborar laudos, relatórios técnicos, estudos e diagnósticos ambientais, no âmbito de sua área de atuação; Realizar vistorias e inspeções técnicas necessárias à instrução de processos de licenciamento ambiental, emitindo os respectivos relatórios; Estabelecer critérios técnicos para acompanhamento e monitoramento de atividades licenciadas, inclusive quanto ao cumprimento de condicionantes ambientais; Acompanhar e avaliar a qualidade dos recursos ambientais, tais como água, ar, solo, fauna e flora, no âmbito municipal; Emitir e assinar licenças, autorizações, declarações e demais atos administrativos vinculados ao licenciamento ambiental, conforme legislação vigente; Manifestar-se tecnicamente sobre obras, atividades, planos e projetos, públicos ou privados, que possam impactar o meio ambiente; Participar da elaboração, execução e atualização de programas, planos e projetos ambientais em nível municipal, bem como daqueles de âmbito estadual e federal em que o Município esteja inserido; Elaborar e atualizar o Diagnóstico e Relatório de Qualidade Ambiental do Município; Atuar na análise e gestão de informações relativas a substâncias perigosas, resíduos sólidos e demais fatores de risco ambiental; Propor medidas de controle, mitigação e compensação de impactos ambientais, com base na legislação aplicável; Prestar apoio técnico às ações de fiscalização ambiental, quando solicitado, inclusive mediante emissão de pareceres e laudos; Instruir processos administrativos ambientais, inclusive aqueles relacionados a infrações, quando envolverem análise técnica; Articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de ações ambientais; Manter interlocução com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, prestando informações técnicas quando solicitado; Elaborar e assinar projetos para captação
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Rio Grande do Sul , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • de recursos junto a órgãos estaduais e federais, na área ambiental; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando exigido pela legislação; Executar atividades de educação ambiental e orientação técnica a usuários e empreendedores; Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas. Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito
ANO XVIII | Nº 4315
Art. 1º – Nomear MÔNICA PARREIRA, CPF nº ***.021.410-, para o cargo de Licenciador Ambiental, PADRÃO 15 Classe A, do Quadro Geral, carga horária semanal 40 horas, para cumprir estágio probatório de três anos, tendo em vista aprovação em 2º lugar no concurso público n° 001/2023, homologado em 11 de março de 2024. Art. 2º - A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste ato de nomeação, podendo a pedido ser prorrogado por igual período.
Registre-se e Publique-se
Art. 3º – A servidora será lotada na Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente, percebendo o vencimento e vantagens fixadas em lei.
EDI WEBER DO AMARAL Secretária da Administração
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Elizabete Bombardelli