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MunicipalRS · Coronel Bicaco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 5140/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
CORONEL BICACO
tipo
Lei Ordinária
numero
5140
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
8BF02337
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 5140/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 5140/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua para pagamento das despesas do mês de MARÇO/2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de recursos financeiros, à Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.734.785/0001-77, estabelecida na Rua Francisco Gobbi n° 510, nesta cidade de Coronel Bicaco-RS, em razão da intervenção administrativo conforme Decreto n° 042/2018, de 12 de março de 2018, que declarou situação anormal na área de saúde hospitalar do município de Coronel Bicaco-RS, requisitou bens e serviços da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, prorrogado pelos Decretos n°s 152/2018, de 29 de junho de 2018 e 049/2019, de 11 de março de 2019, mantido pelo Decreto nº 067/2019, de 02 de abril de 2019 e, prorrogado pelo Decreto

254/2019, de 30 de setembro de 2019, novamente mantido pelos Decretos nºs 291/2019, de 30 de outubro de 2019, 039/2020, de 28 de fevereiro de 2020, 189/2020, de 30 de junho de 2020, 259/2020, de 10 de agosto de 2020, 391/2020, de 19 de outubro de 2020, 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, 073/2021, de 15 de março de 2021, 153/2021, de 1º de junho de 2021, 350/2021, de 03 de novembro de 2021, 001/2022, de 05 de janeiro de 2022, 051/2022, de 06 de maio de 2022, 25/2023 de 15 de fevereiro de 2023, 004/2024 de 08 de janeiro de 2024, 040/2024 de 04 de abril de 2024, 107/2024, de 11 de setembro de 2024, 007/2025, de 02 de janeiro de 2025, 123/2025, de 03 de julho de 2025 e 004/2026, de 12 de janeiro de 2026, visando à manutenção da assistência médico hospitalar, nomeou comissão intervencionista. §1° - O valor será pago em até 60 dias, a contar da vigência desta Lei; §2° - O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada. Art. 2° - Os recursos serão destinados a custear as despesas de manutenção da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua e serão aplicados conforme abaixo detalhado: A importância de R$ 89.280,00 (oitenta e nove mil, duzentos e oitenta reais) será utilizada para o pagamento de parte das despesas de custeio (folha de pagamento, encargos e despesas de manutenção em geral) referente ao mês de Março/2026; A importância de R$ 38.840,00 (trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), será utilizada para pagamento de 264 horas de plantão médico realizadas no período de 01 à 31 de março de 2026. Os referidos plantões médicos são prestados na Associação Hospitalar em dias úteis, nos horários das 07:00 às 20:00 horas; A importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) será utilizada para pagamento de 480 horas de plantão médico realizadas no período de 01 à 31 de março de 2026. Os plantões médicos aqui referidos são prestados na Associação Hospitalar fora dos horários de expediente da UBS centro, ou seja, em dias úteis, das 20:00 às 07:00 hrs, bem como 24 horas em feriados e finais de semana. Parágrafo único - A escala dos médicos plantonistas fará parte integrante desta Lei. Art. 3° - A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria. Art. 4° - O município obriga-se a efetuar o repasse dos recursos financeiros a Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços hospitalares, examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios dos atendimentos, dos documentos comprobatórios das despesas e da prestação de contas apresentadas. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, consignadas na LOA 2026, sendo que a abertura de crédito suplementar, para essa finalidade específica, caso necessário, se dará por meio de Lei ou Decreto, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual: Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2061 – Média e Alta Complexidade Vínculo: 15000040 Elemento: 33350430000000000000 – Subvenções sociais Valor: 89.280,00 (oitenta e nove mil, duzentos e oitenta reais) Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2061 – Média e Alta Complexidade Vínculo: 15000040 Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros Valor: 110.840,00 (cento e dez mil, oitocentos e quarenta reais) Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se FERNANDO JÚNIOR KNOP DOS SANTOS Secretário da Administração

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Publicado por: Elizabete Bombardelli