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MunicipalRS · Coronel Bicaco · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 036/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
CORONEL BICACO
tipo
Decreto
numero
036
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/04/2026
data_publicacao
2026-04-06
codigo_identificador
A5099F6D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117815_2026-04-02_5d472f27c942ab3876c7563f39e3fcdf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 036/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 036/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026. ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso I da Lei 5100/2024, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentárias, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.001 – Secretaria Municipal de Educação 2017 – Educação Especial 333504300000000000.509 Subvenções sociais 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICULTURA 08.001 – Secretaria Municipal da Agricultura 2025 – Abastecimento de Água Potável no Interior do Município 344905100000000000.350 Obras e Instalações 2029 – Patrulha Agrícola 333903900000000000.377 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 333903900000000000.367 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica TOTAL

R$ 20.000,00

R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001 – Câmara Municipal de Vereadores 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas e Controle Externo 331901100000000000.706 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 331901300000000000.707 Obrigações Patronais TOTAL

R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4302

Publicado por: Elizabete Bombardelli