Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 032/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- CORONEL BICACO
- tipo
- Decreto
- numero
- 032
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- B26A4EB9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 032/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 032/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta as tabelas de vencimentos do Quadro Geral de Cargos, de que trata o art. 4º da Lei nº 5138/2026, de 24 de março de 2026, que concede a revisão geral aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2025. ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Municipal 5138/2026, de 24 de março de 2026;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos Efetivos de que trata oart. 4º da Lei nº 5138/2026, de 24 de março de 2026, referente à data-base de 2026, a tabela refere-se ao percentual de 3,81 % (três virgula oitenta e um por cento), com base no IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses, sobre o vencimento dos servidores do Município, Executivo e Legislativo (efetivos e comissionados), extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, §8º da Constituição Federal, de revisão geral anual, e o índice de 0,19% (zero virgula dezenove por cento), referente ao aumento real, sobre o vencimento dos servidores do Município, Executivo e Legislativo (efetivos e comissionados). Art. 2º - Ficam fixados os vencimentos dos servidores vinculados ao Quadro de Cargos Efetivos, previsto no Art. 3º da Lei 4629, de 23 de março de 2020, conforme tabelas abaixo: PADRÃO VENCIMENTOS A 1 1.155,46 2 1.184,35 3 1.232,49 4 1.261,38 5 1.299,92 6 1.338,42 7 1.376,94 8 1.444,33 9 1.511,73 10 1.752,47 11 1.935,42 12 2.060,59 13 3.129,39 14 4.140,45 15 4.814,48 16 7.221,70
SEGUNDO B 1.328,78 1.357,69 1.415,45 1.454,94 1.492,48 1.540,63 1.579,12 1.665,80 1.742,82 2.012,44 2.224,28 2.368,72 3.601,23 4.766,32 5.536,64 8.309,79
A C 1.530,99 1.569,50 1.627,29 1.665,80 1.723,58 1.771,72 1.819,85 1.906,53 2.002,79 2.320,57 2.561,29 2.724,98 4.140,45 5.478,86 6.364,72 9.551,90
CLASSE D 1.762,09 1.800,60 1.877,63 1.916,16 1.973,92 2.031,69 2.089,46 2.195,39 2.301,31 2.667,20 2.946,45 3.129,39 4.756,70 6.514,55 7.317,99 10.986,62
E 2.022,08 2.070,21 2.156,88 2.205,03 2.272,43 2.339,83 2.407,24 2.522,77 2.647,93 3.062,00 3.389,38 3.601,23 5.469,22 7.240,96 8.425,31 12.633,16
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se FERNANDO JÚNIOR KNOP DOS SANTOS Secretário da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli