Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 023/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- CORONEL BICACO
- tipo
- Decreto
- numero
- 023
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-09
- codigo_identificador
- C3C4951B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 023/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 023/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CRISTÓVÃO COLOMBO E ESQUINA APARECIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico para ofertar uma Educação de melhor qualidade no Município; CONSIDERANDO a Ata nº 04/2025 (anexa), datada de 24 de outubro de 2025, do Conselho Municipal de Educação, que deliberou pela inativação das Escolas Municipais Cristóvão Colombo e Esquina Aparecida; CONSIDERANDO a Homologação de Desativação de Escolas, emitida pela Secretária Municipal de Educação em 30 de outubro de 2025, por meio do qual homologou a desativação das seguintes escolas: Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristóvão Colombo e Escola Municipal de Ensino Fundamental Esquina Aparecida; CONSIDERANDO terem sido atendidas as exigências legais, especialmente o previsto na Lei Municipal 3.477/2013, artigo 9º, inciso V e Parágrafo Único. DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 Art. 1º - A DESATIVAÇÃO das seguintes escolas: Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristóvão Colombo e Escola Municipal de Ensino Fundamental Esquina Aparecida; Art. 2º- Seja fornecido transporte escolar para todos os alunos residentes nas localidades anteriormente atendidas pelas escolas desativadas. Art. 3º - A desativação prevista no artigo 1º, do presente decreto, poderá ser revista a qualquer tempo, desde que atendida a legislação aplicável ao caso, especialmente a Lei Municipal 3.477/2013 e desde que haja elementos aptos a demonstrar a mudança do cenário atual, ou seja, caso haja expressivo aumento de alunos residentes naquela localidade e interessados em frequentar as escolas desativadas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, aos 04 dias do mês de março de 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se FERNANDO JUNIOR KNOP DOS SANTOS Secretário de Fazenda Publicado por: Elizabete Bombardelli