§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Capitao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.983/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
CAPITÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
1983
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
D202F5C9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.983/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.983/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza concessão de desconto para pagamento do IPTU, ISS AUTÔNOMOS e Taxas de Localização, em cota única, para o exercício de 2025, e dá outras providências. MARCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO, RS, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a conceder descontos para pagamentos em cotaúnica, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do ISS (Imposto sobre Serviços de Autônomos) e Taxas de Localização dos estabelecimentos para o exercício de 2026. Parágrafo único - O desconto aplicar-se-á aos contribuintes do IPTU, ISS e Taxas de Localização, que quitarem os carnês em cota única até o dia 15/06/2026, nos seguintes percentuais: I – 20%(vinte por cento), para os contribuintes que estiverem em dia com os cofres públicos, até 30/04/2026, entendido como os contribuintes sem débitos vencidos e ou débitos parcelados a vencer; II - 10%(dez por cento), para os contribuintes com débitos parcelados em aberto, porém não vencidos, até 30/04/2026. III – 5%(cinco por cento), para quem possuir débitos vencidos em 30/04/2026.

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Agente de Combate a Endemias (Piso Nacional), da Lei Municipal nº 1.675/2022 e 01 (um) cargo de Médico ESF - Padrão 10 do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 1.016/2011: Quantidade Quantidade de de Cargos Denominação do Cargo Cargos extintos existentes 02 01 Agente de Combate à Endemias 02 01 Médico ESF

Padrão Salarial

Total Cargos

Piso Nacional P10

01 01

de

Art. 2º São criados 03 (três) cargos de Operário Especializado, Padrão 2 e 02 (dois) cargos de Agente Administrativo, Padrão 6, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 1.016/2011. Quantidade Cargos de Cargos Cargos vagos criados existentes 06 02 07 03 03

Denominação do Cargo

Padrão Salarial

Total de Cargos

Agente Administrativo Operário Especializado

P6 P2

08 10

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos das Leis Municipais nº 1.016/2011 e 1.675/2022. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

130

Rio Grande do Sul , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, 23 de abril de 2.026. MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4315

Art. 3º O valor será concedido conforme a quantidade de empregos diretos gerados, e será vinculado à URM (Unidade de Referência Municipal), na proporção de 3(três) URMs, por emprego gerado e comprovado. § 1º Na hipótese de o valor do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor do benefício, o subsídio ficará limitado ao valor efetivamente pago pela locação do imóvel.

Registre-se e Publique-se VANUSA LORENZON Secretária Municipal De Administração E Finanças Publicado por: Adriana Bruxel Brod