Metadados
- titulo
- LEI Nº 3.144/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CÂNDIDO GODÓI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3144
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- EC330E8A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3.144/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 3.144/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 3.144/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM/UMA) VISITADOR(A) DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR. GUERINO BACKES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um/uma) Servidora Visitador (a) para o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, em caráter temporário, precedido de processo seletivo simplificado. § 1º Havendo processo seletivo vigente, deverão ser primeiro contratados os servidores nele aprovados. § 2º Em face da excepcionalidade pertinente ao atendimento do programa, os contratos poderão ter a duração de até 12 (doze) meses, prorrogáveis sucessivamente, se mantido o Programa Primeira Infância Melhor – PIM entre o Município de Cândido Godói e o Estado. Art. 2° A remuneração será de R$ 1.643,65 (hum mil. Seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para uma carga horária de 40 horas semanais, assegurado ainda ao contratado, o constante na Lei Municipal n°1.120/95, em seu art. 287. Art. 3º A despesa decorrente deste projeto de lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ATIVIDADE:10.301.0214.2072.000 PIM-PRIMEIRA INFANCIA MELHOR ELEMENTO DESPESA: 31.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos contratados autorizados por esta lei a revisão geral que for concedida aos servidores municipais.
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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cândido Godói, RS, em 04 de março de 2026.
O Servidor, que obteve a aprovação, fica por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do Art. 41, § 4º, da Constituição Federal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 05 de março de 2026.
GUERINO BACKES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração Publicado por: Eduarda Deon Frosi