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MunicipalRS · Candido Godoi · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 763/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
CÂNDIDO GODÓI
tipo
Decreto
numero
763
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
C587A096
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 763/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 763/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 CONTRATADO: UNIVERSO EMPRESARIAIS LTDA

DECRETO Nº 763/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026. REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA – PIT NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI. GUERINO BACKES, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 12.868/2007, no Decreto Estadual nº 45.659/2008 e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título V, Capítulo II, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a composição da Comissão Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT no Município de Cândido Godói, que será constituída pelos seguintes membros: I – 01 (um) Coordenador Geral; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura, Expansão Econômica e do Meio Ambiente.

NEGÓCIOS

E

SERVIÇOS

CNPJ Nº: 21.853.419/0001-66 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA COM RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA APOIO À FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. VALOR: Pela prestação de serviços, será pago o valor mensal de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) e uma taxa única referente a configuração no valor de R$ 1.510,00 (um mil quinhentos e dez reais) perfazendo um total de R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), durante um ano. SECRETARIAS: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO; SECRETARIA DA SAÚDE; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PESSOA IDOSA; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER; SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXPANSÃO ECONÔMICA E DO MEIO AMBIENTE Cândido Godói, RS, 28 de abril de 2026.

Art. 2º Cada Secretaria Municipal indicará seu representante, que será nomeado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

GUERINO BACKES Prefeito

Art. 3º Compete à Comissão Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT: I – coordenar e acompanhar as ações do Município relacionadas ao PIT; II – organizar, controlar e manter arquivada a documentação comprobatória das ações realizadas; III – promover a integração entre as Secretarias Municipais para execução das atividades pontuáveis;

Publicado por: Gladia Deisi Roballo