Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5659
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 0AC98517
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026. PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.355, DE 16 DE JUNHO DE 2015. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.355, de 16 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura