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MunicipalRS · Campo Bom · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Lei Ordinária
numero
5659
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
0AC98517
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.659, DE 14 DE ABRIL DE 2026. PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.355, DE 16 DE JUNHO DE 2015. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.355, de 16 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura