Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5657
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 3438B957
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O Poder Legislativo fica autorizado, no âmbito da revisão geral anual, a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e aos agentes políticos, do Poder Legislativo, a revisão geral anual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração mensal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Parágrafo Único. São abrangidos pela revisão geral anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões de que trata o caput deste Projeto, os seguintes segmentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 a) Servidores Estatutários, ativos, integrantes do Quadro Efetivo, Comissionado e de Direção e Chefia e Assessoramento, do Poder Legislativo do Município de Campo Bom;
Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a partir de 13 de março de 2026. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 13 de março de 2026.
b) Servidores estatutários inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Campo Bom; c) Agentes políticos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Registre-se e publique-se.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura