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MunicipalRS · Campo Bom · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Lei Ordinária
numero
5657
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
3438B957
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.657, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O Poder Legislativo fica autorizado, no âmbito da revisão geral anual, a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e aos agentes políticos, do Poder Legislativo, a revisão geral anual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração mensal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Parágrafo Único. São abrangidos pela revisão geral anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões de que trata o caput deste Projeto, os seguintes segmentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

83

Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 a) Servidores Estatutários, ativos, integrantes do Quadro Efetivo, Comissionado e de Direção e Chefia e Assessoramento, do Poder Legislativo do Município de Campo Bom;

Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a partir de 13 de março de 2026. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 13 de março de 2026.

b) Servidores estatutários inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Campo Bom; c) Agentes políticos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes.

Registre-se e publique-se.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura