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MunicipalRS · Campo Bom · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Lei Ordinária
numero
5655
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
14FFFE39
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E ÀS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM; ATUALIZA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e Autarquias, a revisão geral anual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração mensal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Parágrafo único. São abrangidos pela revisão a que se refere o "caput" os vencimentos, salários, proventos e pensões inerentes aos

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura