Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5655
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 14FFFE39
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 5.655, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E ÀS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM; ATUALIZA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e Autarquias, a revisão geral anual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração mensal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Parágrafo único. São abrangidos pela revisão a que se refere o "caput" os vencimentos, salários, proventos e pensões inerentes aos
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura