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MunicipalRS · Campo Bom · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Lei Ordinária
numero
5653
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
ABCB4C59
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 24 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando regularizar a respectiva situação dominial, consolidando-a no patrimônio público, fica autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel a seguir descrito: “I – Um terreno localizado no Bairro Firenze, composto do lote 19, prolongamento do leito da Rua Bertilo Canísio Schein, devidamente

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando regularizar a respectiva situação dominial, consolidando-a no patrimônio público, fica autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel a seguir descrito: “I – Uma porção de terras, sem benfeitorias, situada na zona urbana, no Bairro "S", antes, hoje denominado Bairro Genuíno Sampaio, conforme novo Plano Diretor de Campo Bom, Lei nº 5329/2022, no quarteirão formado pelas Ruas Alegrete, Alvorada, Canoas e Uruguaiana, composta do lote 15 da quadra 13, antes, hoje denominada quadra 10, que fica localizada no alinhamento da Rua Alegrete, do Plano Diretor de Campo Bom. MATRÍCULA Nº 20.793.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 IMÓVEL: Uma porção de terras, sem benfeitorias, situada na zona urbana, no Bairro "S", antes, hoje denominado Bairro Genuíno Sampaio, conforme novo Plano Diretor de Campo Bom, Lei n° 5329/2022, no quarteirão formado pelas Ruas Alegrete, Alvorada, Canoas e Uruguaiana, composta do lote 15 da quadra 13, antes, hoje denominada quadra 10, que fica localizada no alinhamento da Rua Alegrete, com a área superficial de 24,2Om² (vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados), medindo (22,00m) de frente ao sul, no alinhamento da Rua Alegrete, lado ímpar, igual medida nos fundos ao norte, confrontando-se com o lote 05 e lote 06 da mesma quadra, por (1,10m) de comprimento da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando-se ao leste, com o lote 12 da mesma quadra, e ao oeste, com o lote 01 da mesma quadra, distando esta face (18,0Om) da Rua Uruguaiana.”

seguintes segmentos de servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal e Autarquias:

Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei é de propriedade de Paulo Evaldo Hartamnn, inscrito no CPF nº 286.xxx.xxx-10, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Ivanete Tovo, inscrita no CPF nº 341.xxx.xxx-53; e Clarinha Lucia Lima, inscrita no CPF nº 286.xxx.xxx-00, casada pelo regime de comunhão universal de bens com Osmildo de Souza Lima, inscrito no CPF nº 185.xxx.xxx-68, ambos residentes nesta cidade de Campo Born/RS, nos termos da matrícula nº 20.793, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Campo Bom/RS.

Parágrafo único. Aplica-se o índice de reajuste constante no artigo 1º aos patamares de vencimentos básicos previstos nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.484, de 19 de março de 2024.

Art. 3º. As despesas resultantes da doação autorizada na presente Lei serão custeadas pelo Município.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.

Art. 5º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, de 24 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

I - servidores estatuários ativos, integrantes dos Quadros Funcionais Efetivo, Comissionado e de Direção Chefia e Assessoramento; II - servidores estatutários inativos e pensionistas do Município de Campo Bom; III - servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de empregos públicos, bem como servidores constitucionalmente estabilizados em funções públicas. Art. 2º. O valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos municipais será reajustado pelo mesmo índice previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. O limite remuneratório previsto no art. 124, § 1º, inciso V, da Lei Municipal nº 4.125, de 26 de dezembro de 2014, para fins de concessão do auxílio alimentação aos ocupantes de Cargos em Comissão ou cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, fica reajustado pelo mesmo índice previsto no art. 1º desta Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, de 24 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura