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MunicipalRS · Campo Bom · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 5.652, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Lei Ordinária
numero
5652
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
BC806D3D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 5.652, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.652, DE 10 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nos artigos 131 e 131-A da Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014, objetivando atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, fica autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual ou inferior período, os seguintes profissionais: FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

GRAU DE INSTRUÇÃO MÍNIMO

Médico Psiquiatra

Horista - 100 horas mês

R$ 6.886,57

Diploma de curso superior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em 2 Medicina; Registro no CREMERS; e Certificado de Registro da Especialidade no CRM.

R$ 7.816,97

Diploma de curso superior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina; Registro no CREMERS; e Residência médica em 2 Dermatologia reconhecida pelo CNRM e/ou título de especialista em Dermatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Médico Dermatologista

20 horas semanais

QUANTIDADE

  • A remuneração é composta pelo vencimento básico + Benefícios + Gratificações e/ou Adicional de Produtividade, para carga horária estimada de 100 horas mensais. § 1º. A remuneração será proporcional à jornada normal trabalhada e obedecerá às prescrições legais vigentes para cada cargo. § 2º. Será exigida a comprovação da regularidade do candidato perante seu conselho profissional para os cargos cujas atividades profissionais sejam por ele reguladas.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

238

Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4286

§ 3º. As atribuições dos cargos são aquelas previstas na Lei Municipal nº 4.126/2014. Art. 2º. O preenchimento dos cargos que possuam candidatos aprovados em concurso público vigente, será feito seguindo rigorosamente a classificação do concurso, conforme previsão da Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014. Art. 3º. Não havendo candidatos aprovados em concurso vigente, o recrutamento dos profissionais a serem contratados nos termos desta Lei será divulgado pelo Poder Executivo e a seleção acontecerá mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado de prova de títulos e comprovação de experiência na área de atuação. § 1º. Havendo empate entre os candidatos aprovados, terá preferência o candidato com maior idade. § 2º. A aprovação no processo seletivo simplificado não gera direito à contratação. Art. 4º. As convocações para contratação temporária de que trata esta Lei ocorrerão durante o ano de 2026. Art. 5º. O candidato convocado deverá comparecer ao Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, sito a Avenida Independência, nº 800, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do respectivo chamamento, munido dos seguintes documentos: I - declaração de inexistência de impedimento para assumir a função, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável; II - declaração de bens devidamente atualizada, nos moldes da apresentada para a Receita Federal; III - atestado médico de aptidão para o exercício da função, fornecido pelo serviço médico designado pelo Município de Campo Bom; IV - certidão de quitação de obrigações eleitorais; V - certidão de quitação de obrigações militares (somente para os candidatos do sexo masculino); VI - prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; VII - prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos; VIII - atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID, em caso de candidato com deficiência. § 1º. O não atendimento da convocação, no prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a ausência de apresentação dos documentos constantes nos incisos acima, determinará a convocação do candidato imediatamente classificado. § 2º. O candidato convocado que não desejar ser contratado, sob a modalidade temporária, deverá protocolar manifestação por escrito declinando do seu direito dentro do prazo outorgado para a entrega da documentação. § 3º. Não manifestando o desinteresse para assumir a vaga, expirado o prazo previsto no caput deste artigo, o candidato decairá de seu direito sendo convocado o próximo candidato classificado. § 4º. Firmado o contrato, o candidato terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias para assumir a função, sob pena de ser tornada sem efeito a contratação temporária, decaindo seu direito e procedendo-se na forma do § 3º deste artigo. Art. 6º. As contratações formalizar-se-ão mediante CONTRATO ADMINISTRATIVO, observando-se as legislações pertinentes. Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização de qualquer espécie, quando findo o prazo contratual. Parágrafo único. A rescisão contratual antecipada e injustificada, por qualquer das partes independerá, de aviso premonitório expresso. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, de 10 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura