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MunicipalRS · Campo Bom · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.899, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
CAMPO BOM
tipo
Decreto
numero
7899
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
970F67BD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.899, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.899, DE 22 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI DIRETRIZES DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PARA AS OBRAS DE ALARGAMENTO E REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições, e nos termos do art. 52, incisos IV e VIII, e art. 63, ambos da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (Lei Municipal nº 5.329/2022), que estabelece que o Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias no sentido de dotar os órgãos municipais das estruturas, meios e normas adequadas ao exato cumprimento das disposições do PDDT; Considerando a diretriz estratégica de fortalecer a Avenida Brasil como eixo de vitalidade urbana e referência histórica (art. 11, inciso II; e art. 13, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 5.329/2022);

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Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 Considerando que, no âmbito do Conselho Comunitário 2025, realizado com ampla participação popular, a duplicação e revitalização da Avenida Brasil foi definida como prioridade pela Região 15 – Centro e Colina Deuner, refletindo a manifestação direta da comunidade acerca da relevância da intervenção para o Município; Considerando o dever de transparência e o princípio da motivação dos atos administrativos, que impõem à Administração o dever de informar previamente os cidadãos sobre intervenções que alterem a dinâmica urbana; e

IV – eventual necessidade de desapropriação total ou parcial de imóveis, nos termos da legislação aplicável. § 4º. A ciência prévia acerca das intervenções urbanísticas afasta alegações de desconhecimento quanto aos impactos decorrentes da obra pública, sem prejuízo da análise de eventuais direitos nos termos da legislação vigente. § 5º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos pedidos de licenciamento em tramitação na data de publicação deste Decreto.

Considerando, ainda, a necessidade de conciliar a execução de obras públicas de grande porte com a preservação da atividade econômica local, mediante a adoção de medidas mitigadoras de impacto;

Art. 5º. O Termo de Ciência de Impactos Urbanísticos, de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto, consta no Anexo Único, constituindo parte integrante e indissociável deste, devendo ser utilizado:

DECRETA:

I – nos procedimentos de notificação previstos no art. 3º; e II – nos processos de licenciamento e expedição de alvará de funcionamento referidos no art. 4º, sempre que aplicável.

Art. 1º. Ficam instituídas diretrizes de transparência e comunicação institucional relativas às obras de alargamento e revitalização da Avenida Brasil, com o objetivo de assegurar a adequada informação à população e aos estabelecimentos diretamente afetados. Art. 2º. A divulgação das informações relativas à obra será realizada de forma centralizada pelo Município, por meio de canais oficiais, devendo contemplar, sempre que possível: I – cronograma geral das etapas da obra, com atualização periódica, divulgado nos canais oficiais do Município; II – informações sobre intervenções que impactem o trânsito e o acesso aos imóveis; III – orientações gerais à população e aos estabelecimentos situados no trecho de intervenção; e IV – indicação dos canais oficiais para acompanhamento e atualização das informações. Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões informativas com os interessados, conforme a conveniência da Administração. Art. 3º. O Município promoverá a notificação individualizada dos estabelecimentos situados no trecho de intervenção, mediante a entrega do Termo de Ciência de Impactos Urbanísticos.

Art. 6º. As Secretarias Municipais envolvidas na execução da obra atuarão de forma integrada, cabendo: I – à Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos, o fornecimento das informações técnicas essenciais; II – à Divisão de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a divulgação das informações ao público; III – à Ouvidoria Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, o recebimento, registro e encaminhamento das reclamações, sugestões e solicitações relacionadas à execução da obra, assegurando-lhes tratamento prioritário e acompanhamento até sua efetiva resposta; e IV – às demais secretarias, o apoio conforme suas atribuições institucionais. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 22 de abril de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se.

§ 1º. O referido termo tem natureza informativa e probatória da ciência prévia.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal da Administração.

§ 2º. A recusa na assinatura do recibo de notificação será suprida por certidão de agente público dotado de fé pública ou pelo envio via Aviso de Recebimento (AR).

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.899, de 22 de abril de 2026. ANEXO ÚNICO. TERMO DE CIÊNCIA DE IMPACTOS URBANÍSTICOS

Art. 4º. Os pedidos de expedição de alvará de funcionamento, bem como demais atos de licenciamento de atividades econômicas relativos a imóveis situados na Avenida Brasil ou em vias adjacentes potencialmente afetadas pelas obras de alargamento e revitalização, deverão ser instruídos com a ciência do interessado quanto às intervenções urbanísticas previstas. § 1º. A ciência de que trata o caput será formalizada, preferencialmente, mediante assinatura do Termo de Ciência de Impactos Urbanísticos ou por outro meio idôneo de comunicação institucional. § 2º. A expedição de alvará de funcionamento ou de qualquer ato administrativo de licenciamento não implica garantia de manutenção das condições atuais de acesso, circulação ou configuração viária do entorno do empreendimento. § 3º. Os interessados deverão ser informados de que as intervenções decorrentes da obra pública poderão impactar temporária ou permanentemente: I – o fluxo de veículos e pedestres; II – as condições de acesso ao imóvel; III – a dinâmica urbana e comercial da região;

MUNICÍPIO DE CAMPO BOM – RS, entidade de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.832.619/0001-55, sediado na Avenida Independência, nº 800, Campo Bom/RS, CEP 93701-900, neste ato representado pelo servidor abaixo subscrito, vinculado à ( ) Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos ou ( ) Secretaria Municipal de Finanças, Por meio do presente instrumento, cientifica formalmente o estabelecimento abaixo identificado acerca das intervenções urbanísticas decorrentes das obras de alargamento e revitalização da Avenida Brasil, bem como de seus possíveis impactos, para todos os fins administrativos e legais.

  1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social / Nome Fantasia: _________ CNPJ: ______ Endereço: _____________ Titular/Responsável/Sócio Administrador: ___________
  2. OBJETO O presente Termo tem por finalidade formalizar a ciência do estabelecimento acima identificado quanto: I – à realização das obras de alargamento e revitalização da Avenida Brasil; e

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Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 II – às possíveis repercussões urbanísticas decorrentes da referida intervenção, inclusive para fins de licenciamento de atividades econômicas no local. 3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS O imóvel está situado em área potencialmente afetada pelas intervenções urbanísticas, podendo ocorrer, de forma temporária ou permanente: I – alterações no fluxo de veículos e pedestres; II – restrições, modificações ou readequações de acesso ao imóvel; III – interferências decorrentes da execução de obras de infraestrutura; IV – alterações na dinâmica urbana e comercial da região; V – eventual necessidade de desapropriação total ou parcial do imóvel, nos termos da legislação aplicável; VI – outras medidas administrativas ou operacionais necessárias à execução da obra pública. 4. CANAIS DE INFORMAÇÃO As informações atualizadas sobre cronograma, etapas e intervenções serão disponibilizadas por meio dos canais oficiais do Município, cabendo: I – à Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos, o fornecimento das informações técnicas essenciais; II – à Divisão de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a divulgação das informações ao público; III – à Ouvidoria Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, o recebimento, registro encaminhamento das reclamações, sugestões e solicitações relacionadas à execução da obra, assegurando-lhes tratamento prioritário e acompanhamento até sua efetiva resposta; e IV – às demais secretarias, o apoio conforme suas atribuições institucionais. 5. NATUREZA DO TERMO O presente Termo: I – possui caráter exclusivamente informativo; II – constitui comprovação de ciência prévia acerca das intervenções urbanísticas e seus possíveis impactos; III – não implica garantia de manutenção das condições atuais de acesso, circulação, visibilidade ou configuração urbanística do entorno do imóvel; IV – não implica reconhecimento de responsabilidade por eventuais prejuízos, os quais serão analisados nos termos da legislação aplicável; V – afasta alegações de desconhecimento quanto às intervenções e seus efeitos, para fins administrativos e, quando cabível, judiciais. 6. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Declaro que recebi as informações acima e estou ciente: I – da realização das obras públicas referidas; II – dos possíveis impactos urbanísticos, temporários ou permanentes, sobre o imóvel e suas atividades; III – de que o licenciamento da atividade não assegura a manutenção das condições atuais do entorno urbano; e IV – de que as informações prestadas neste Termo integram o processo administrativo de licenciamento ou notificação, para todos os fins legais. Campo Bom/RS, ____ de __________________ de 2026.


Responsável Pelo Estabelecimento

· CASSIANA ROQUE CORIM para o cargo de Auxiliar de Ensino - 231ª classificação; · MICHELE VERGUTZ DA CUNHA para o cargo de Auxiliar de Ensino - 232ª classificação; · ERIKA KARLA ORLANDIN CORREIA para o cargo de Auxiliar de Ensino - 233ª classificação; · TAIS AVILA DA SILVA para o cargo de Auxiliar de Ensino 234ª classificação; · DANIELY DE SOUZA CASAGRANDE para o cargo de Auxiliar de Ensino - 235ª classificação; · ALEXIA MUNIK BUCHELT DEWES para o cargo de Auxiliar de Ensino - 236ª classificação; · BRUNA DE BRITO MOURA para o cargo de Auxiliar de Ensino - 237ª classificação; · SÍLVIA TATIANE DA SILVA BAIRROS para o cargo de Serviços de Cozinha - 26ª classificação; · SANDRA MARIA DA COSTA para o cargo de Serviços de Cozinha - 27ª classificação; · CARLA ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA para o cargo de Serviços de Cozinha - 28ª classificação; · CARINA CAETANO NUNES para o cargo de Serviços de Cozinha - 29ª classificação; · DANIEL BERLITZ para o cargo de Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais – Língua Inglesa - 10ª classificação; · CRISTINE ANGÉLICA SCHNEIDER HAYZER para o cargo de Professora do Ensino Fundamental – Anos Finais – Matemática - 4ª classificação; · CAROLINE RAQUEL ALVES COSTA para o cargo de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras - 1ª classificação (2º chamada). Ficam os convocados ciente de que têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação deste Edital, para a assinatura do Contrato, sob pena de cancelamento da convocação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 04 de maio de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte