Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 7.889, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Decreto
- numero
- 7889
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- B46362EA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.889, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.889, DE 24 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O INCISO V, DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.287, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.363, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições, e nos termos do art. 52, inc. VI, VIII e XXII, art. 63 ―caput‖, art. 68, § 3º da Lei Orgânica Municipal,
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 7.287/2022, que fixa preços públicos para uso particular temporário de bens públicos municipais, Considerando a necessidade de atualização, racionalização e detalhamento dos critérios de cobrança para utilização dos ginásios municipais, de modo a refletir as diferentes naturezas de uso, infraestrutura e custos operacionais, Considerando a ampliação das demandas por utilização dos espaços esportivos municipais, inclusive para eventos de maior porte e complexidade; e
§ 3º. O responsável pelo evento deverá apresentar relatório detalhado dos ingressos emitidos e disponibilizados, sob pena de arbitramento do valor devido pela Administração, com base na capacidade do espaço e no valor divulgado dos ingressos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 24 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se.
Considerando o interesse público na promoção do esporte, bem como no incentivo a entidades sem fins lucrativos e competições oficiais;
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal da Administração.
DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.287, de 08 de setembro de 2022, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.363, de 05 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. .... V – Ginásio de Esportes; ESPAÇO URM A) Ginásio de Esportes destinado a jogos ou eventos esportivos sem cobrança 15 URM/hora de ingresso B) Ginásio de Esportes e/ou espaço (sala) destinado a entidades esportivas 10 URM/hora sem fins lucrativos com cobrança de mensalidade C) Ginásio de Esportes destinado a eventos esportivos com cobrança de 15 URM/hora + 10% ingresso Bilheteria D) Ginásio de Esportes destinado a eventos gerais sem cobrança de ingresso 200 URM/diária 300 URM/diária + 10% E) Ginásio de Esportes destinado a eventos gerais com cobrança de ingresso Bilheteria F) Ginásio de Esportes destinado a treinamentos de equipes de entidades esportivas sem fins lucrativos, que participam de competições oficiais Isento organizadas por Confederações ou Federações reconhecidas G) Alojamentos 3 URM por pessoa/diária H) Sala de treinamentos / reuniões 7 URM/hora I) Uso de vestiários de forma exclusiva para eventos 5 URM/hora J) Utilização de sistema de iluminação adicional ou complementar, não 5 URM/hora integrante da estrutura fixa do ginásio K) Montagem/desmontagem de estruturas (palco, som, painéis) – período 10 URM/hora adicional 50% do valor da locação L) Reserva técnica (bloqueio de agenda sem uso efetivo) pretendida M) Eventos esportivos organizados por Confederações ou Federações, assim como eventos esportivos de âmbito estadual e/ou nacional, independentemente de filiação a entidades federativas ou confederativas, Isento desde que reconhecidos pela Administração Pública e considerados de interesse do Município. N) Ginásio e/ou Quadra de Esportes de escola municipal destinada a jogos 6 a 8 URM/hora esportivos sem cobrança de ingresso O) Ginásio e/ou Quadra de Esportes de escola municipal destinada a 6 a 8 URM/hora entidades esportivas sem fins lucrativos, com cobrança de mensalidade P) Ginásio e/ou Quadra de Esportes de escola municipal destinada a eventos 8 URM/hora + 5% da esportivos com cobrança de ingresso bilheteria Q) Ginásio e/ou Quadra de Esportes de escola municipal destinado a Isento treinamentos de equipes de entidades esportivas sem fins lucrativos
“ § 1º. Para fins de aplicação da tabela de valores expressa em URM, constante deste Decreto, a diferenciação dos valores considera as características físicas, a capacidade, a infraestrutura disponível e a finalidade institucional de cada tipo de espaço, considerando-se: I – Ginásio de Esportes: o Ginásio Municipal de Esportes Karl Heinz Kopittke e o Ginásio do Centro de Educação Integrada – CEI, aos quais se aplicam os valores previstos nos itens A a M da referida tabela; II – Ginásios e/ou Quadras de Esportes de escolas municipais: os espaços esportivos pertencentes às escolas da rede municipal de ensino, excluído o Ginásio do CEI, aos quais se aplicam os valores previstos nos itens N a Q da referida tabela. § 2º. O percentual de bilheteria previsto neste Decreto incidirá sobre a receita bruta potencial do evento, considerada a totalidade dos ingressos disponibilizados ao público, incluídos aqueles distribuídos a título gratuito, a título de cortesia, convites ou similares, os quais serão computados pelo valor integral do ingresso correspondente.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura