Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 7.888, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Decreto
- numero
- 7888
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 0A119CF3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.888, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.888, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VALORES DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.152/2001, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.540/2025.
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos arts. 6º; 52, IV; e 62, I, “a)”, todos da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 2.152/2001, com a redação acrescida pela Lei Municipal nº 5.540/2025, autoriza a atualização anual por decreto, limitada ao percentual concedido aos servidores municipais; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a recomposição inflacionária dos valores relativos às bolsas-auxílio deferidas aos estudantes que no Município complementam sua escolarização, DECRETA: Art. 1º. Os valores das bolsas-auxílio dos estagiários vinculados ao Poder Executivo Municipal ou ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, previstos na Lei Municipal nº 2.152/2001, com redação dada pela Lei nº 5.540/2025, ficam atualizados, a contar de 1º de março de 2026, mediante aplicação do percentual de 3,81%, correspondente à revisão geral anual concedida aos servidores municipais, passando a vigorar nos seguintes valores: I - Estagiários de Nível de Pós-Graduação: R$ 2.231,91; II - Estagiários do Ensino Superior, com mais de 70% do curso já concluído: R$ 1.802,14; III - Estagiários de Ensino Superior, com menos de 70% do curso já concluído: R$ 1.728,77; IV - Estagiários do Ensino de Nível Tecnólogo Superior: R$ 1.183,13; V - Estagiários de Ensino Médio: R$ 945,63; VI - Estagiários do Ensino Médio Técnico R$ 1.038,10; VII – Estagiários do Ensino de Nível Médio Técnico em Tecnologia da Informação, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecânica R$ 1.141,91; e VIII - Estagiários de Escolas de Educação Especial: R$ 845,04. Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 24 de março de 2026.
matriculado sob o nº 32.804, do Livro nº 2, do Ofício Imobiliário desta Comarca, com as seguintes características: MATRÍCULA Nº 32.804. IMÓVEL: Um terreno, de formato retangular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro Firenze do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão definido entre as quadras 18 e 07 e entre o leito das Ruas Bertilo Canísio Schein e Turíbio José Bernardes, composto do lote 19, prolongamento do leito da Rua Bertilo Canísio Schein entre o lote 18 e área remanescente lote 03, com a área superficial de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao leste no leito da Rua Turíbio José Bernardes mede (15,00m), ao norte mede (32,00m) confrontando-se com a área remanescente do late 03, ao oeste mede (15,00m) confrontando com o leito da Rua Bertilo Canísio Schein, ao sul mede (32,00m) confrontando-se com o lote 18, fechando o perímetro. PROPRIETÁRIA: RJF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 17.547.991/0001-20, com sede na Rua Libero Badaró, nº 343, apartamento 1103, Edifício A, Bairro Passo D’Areia, na cidade de Porto Alegre-RS.” Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei é de propriedade da RJF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 17.547.991/0001-20, nos termos da matrícula nº 32.804, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Campo Bom/RS. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Art. 4º. As despesas resultantes da doação autorizada na presente Lei serão custeadas pelo Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, de 24 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura