Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 7.881, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Decreto
- numero
- 7881
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- E14F94E1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.881, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.881, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.868, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE GESTÃO AUTÔNOMA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – PROGAEM, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.590, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 52, IV c/c o art. 62, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Campo Bom/RS, Considerando o disposto no art. 22, § 2º, da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a realização de dois repasses anuais às Unidades Executoras; Considerando a necessidade de adequação da periodicidade da prestação de contas ao regime de repasses semestrais do PROGAEM; Considerando a necessidade de regulamentação dos aportes de recursos financeiros extraordinários previstos no art. 21, § 3º, da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025; e Considerando a necessidade de disciplinar, de forma excepcional, a dispensa de pesquisa prévia de preços com 3 (três) fornecedores, para pequenas despesas de pronto pagamento, preservando os princípios da economicidade e da eficiência,
ANO XVIII | Nº 4281
Art. 1º. O art. 9º do Anexo I (Manual de Aplicação e Prestação de Contas) do Decreto Municipal nº 7.868, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. A prestação de contas dos recursos recebidos por meio do PROGAEM será realizada semestralmente, devendo a Unidade Executora apresentar a respectiva documentação no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada semestre civil. § 1º. O primeiro semestre compreenderá o período de 1º de janeiro a 30 de junho, e o segundo semestre o período de 1º de julho a 31 de dezembro de cada exercício. § 2º. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará suspensão temporária de novos repasses dos recursos do Programa de Gestão Autônoma das Escolas Públicas Municipais (PROGAEM), até a regularização. § 3º. A prestação de contas deverá ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento dos formulários (Anexo II); II - Plano de aplicação dos recursos aprovado em ata pela APMEI/APM (Anexo III); III - Parecer do Conselho Fiscal (Anexo IV); IV - Demonstrativo da execução da receita e da despesa de pagamentos efetuados (Anexo V); V - Relação dos bens adquiridos (Capital) - (Anexo VI); VI - Termo de doação dos bens patrimoniais adquiridos deverão ser incorporados ao patrimônio do Município - (Anexo VII); VII - Extratos bancários mensais; VIII - Notas fiscais originais; IX - Cópia do comprovante de transferências bancárias/pix; e X - Cópia da ata de aprovação da prestação de contas em reunião ou assembleia da APMEI/APM. § 4º. Todas as notas, cupons fiscais e recibos devem estar assinadas/rubricadas pelo presidente, tesoureiro e diretor da APMEI/APM, e emitidas em nome da UEx, constando razão social e CNPJ. § 5º. Os documentos comprobatórios de realização de despesas devem estar acompanhados de: I - planilhas de pesquisa de preço, nos moldes do art. 8º. deste Manual; e II - verificação de menor preço. § 6º. Todos os documentos da prestação de contas devem ser arquivados por 05 (cinco) anos, contados da data de aprovação da mesma, ficando à disposição dos órgãos de Controle Interno do Município e do Tribunal de Contas do Estado.” Art. 2º. O art. 8º do Anexo I (Manual de Aplicação e Prestação de Contas) do Decreto Municipal nº 7.868, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Para cada aquisição ou contratação, deverão ser realizadas 3 (três) cotações de preços, arquivadas junto à prestação de contas, para comprovação da economicidade e transparência. § 1º. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, observando-se, preferencialmente, os requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º. Excepcionalmente, poderá ser dispensada a realização das 3 (três) cotações prévias de preços nas hipóteses de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor individual não superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). § 3º. A dispensa prevista no § 2º deverá ser devidamente justificada pela Unidade Executora, sendo vedado o fracionamento de despesa com o objetivo de enquadramento indevido no limite estabelecido no § 2º, sob pena de responsabilização dos dirigentes da Unidade Executora. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações complementares quanto ao controle, limites quantitativos e forma de comprovação das despesas previstas neste artigo, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e transparência.”
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 3º. O parágrafo único do art. 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 7.868, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
66.371
LUCIANE VARGAS AMARAL
66.372
WESLEY ADÃO MACHADO
ANO XVIII | Nº 4281
Professor de Ensino 44 Fundamental - Anos Iniciais Professor de Ensino 45 Fundamental - Anos Iniciais
“Parágrafo único. Para cada aquisição ou contratação, deverão ser realizadas 3 (três) cotações de preços, arquivadas junto à prestação de contas, para comprovação da economicidade e transparência, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 8º deste Manual, nas quais fica dispensada a obtenção das 3 (três) cotações prévias.”
Ficam os nomeados cientes de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.
Art. 4º. Fica acrescido ao Anexo I do Decreto Municipal nº 7.868, de 19 de janeiro de 2026, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
“Art. 3º-A. Os aportes de recursos financeiros extraordinários previstos no art. 21, §3º, da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025, poderão ser concedidos mediante solicitação formal da Direção da unidade escolar, devidamente fundamentada e acompanhada de: I – justificativa circunstanciada da necessidade extraordinária; II – estimativa detalhada dos custos envolvidos; III – deliberação da respectiva Unidade Executora (UEX); IV – plano específico de aplicação dos recursos. § 1º. Os aportes extraordinários destinam-se ao atendimento de situações excepcionais, tais como: a) ampliação de atendimento escolar, inclusive implementação de turno integral; b) aumento significativo de demanda estudantil; c) adequações estruturais emergenciais; d) outras situações devidamente justificadas e reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 2º. A concessão do aporte extraordinário dependerá de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e disponibilidade orçamentário-financeira. § 3º. Os recursos extraordinários observarão as mesmas regras de aplicação, execução e prestação de contas previstas para os repasses ordinários do PROGAEM, integrando a prestação de contas do semestre correspondente ao seu recebimento.” Art. 5º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 7.868, de 19 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de março de 2026.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte