Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 7.880, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- CAMPO BOM
- tipo
- Decreto
- numero
- 7880
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- 80F47844
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.880, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.880, DE 03 DE MARÇO DE 2026. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 5.622, de 09/12/2025. DECRETA: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 1.468.437,34 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) sob as seguintes classificações orçamentárias: 0401.04.122.0004.2019.3.3.90.33.00000000 – Secretaria de Administração – Desp. 203 ............................................... 0401.04.122.0009.2025.4.4.90.51.00000000 – Manutenção dos Prédios Públicos – Desp. 221....................................... 0504.04.125.0012.2042.3.3.90.93.00000000 – Divisão de Fiscalização – Desp. 432 ...................................................... 0505.04.123.0012.2507.3.3.90.39.00000000 – Divisão de Controle da Dívida Ativa – Desp. 463 .................................... 0601.12.061.0112.2013.3.1.90.91.00000000 – Sentenças Judiciais – Desp. 522 ............................................................ 0601.12.061.0112.2013.3.3.90.91.00000000 – Sentenças Judiciais – Desp. 523 ............................................................ 0603.12.361.0028.2065.3.3.90.31.00000000 – Programa Acolher – Desp. 669 ................................................................ 0603.12.361.0047.2072.3.3.90.31.00000000 – Educação Fundamental MDE – Desp. 747 .............................................. 0606.12.367.0118.2118.3.3.90.30.00000000 – Merenda Escolar AEE PNAE – Desp. 1395 ............................................ 0604.12.365.0118.1207.4.4.90.52.00000000 – Implantação Cozinha Escolar – Desp. 1104 ............................................ 0606.12.361.0047.2705.4.4.90.52.00000000 – Escola Tempo Integral Fundamental – Desp. 1268 ................................ 0606.12.365.0051.2707.4.4.90.52.00000000 – Escola Tempo Integral Pré-Escola – Desp. 1343 ................................... 0702.08.243.0027.2132.3.3.90.91.00000000 – Assistência e Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens – Desp. 3367 ...................................... 0704.16.482.0059.1020.4.4.90.51.00000000 – Complexos Habitacionais – Desp. 1530 .................................................. 0704.16.482.0059.1020.3.3.90.30.00000000 – Complexos Habitacionais – Desp. 1526 .................................................. 0712.08.244.0029.2149.3.3.90.30.00000000 – Bloco Programa Social Básico – Desp. 1917 .......................................... 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.39.00000000 – Bloco de Proteção Social Especial – Desp. 1877 .................................... 0712.08.244.0029.2149.3.3.90.30.00000000 – Bloco Programa Social Básico – Desp. 1917 .......................................... 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.30.00000000 – Bloco de Proteção Social Especial – Desp. 1874 ................................... 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.30.00000000 – Bloco Proteção Social Especial – Desp. 1874 ........................................ 0801.10.122.0004.2537.3.3.90.93.00000000 – Secretaria de Saúde – Desp. 1974.......................................................... 0801.10.122.0004.2537.3.3.90.93.00000000 – Secretaria de Saúde – Desp. 1974........................................................... 0802.10.301.0107.2669.4.4.90.51.00000000 – PIAPS Incentivo à APS Equipes – Desp. 2173 ....................................... 0803.10.302.0114.2197.3.3.90.39.00000000 – Assistência de Média e Alta Complexidade União – Desp. 2303 ............ 0904.04.127.0057.1036.4.4.90.61.00000000 – Plano Diretor Planejamentos Urbanos – Desp. 2796 ............................. 1202.22.122.0004.2519.3.3.90.39.00000000 – Divisão de Desenvolvimento Econômico – Desp. 2833 .......................... 1302.18.122.0004.2514.3.3.90.39.00000000 – Divisão de Gestão Ambiental – Desp. 3009 ............................................ 1402.27.812.0103.1202.4.4.90.51.00000000 – Avançar + Esportes Infraestrutura CV 159/2024 FPE 5530/2024– Desp. 3203 ........................................ 1402.27.812.0103.2270.4.4.90.52.00000000 – Esporte Comunitário – Desp. 3216 .......................................................... 1503.15.452.0008.2496.3.3.90.14.00000000 – Divisão de Fiscalização de Trânsito – Desp. 3328...................................
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.000,00 21.920,00 344.625,53 25.000,00 185.000,00 145.000,00 3.500,00 15.000,00 1.500,00 15.014,96 33.088,00 33.088,00 16.210,00 103.949,05 53.760,00 5.000,00 3.064,66 200,00 283,70 10.672,16 85.548,41 10.000,00 12.732,47 12.548,66 36.929,53 35.000,00 23.100,96 31.594,53 200.000,00 106,72
Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no art. 1º deste Decreto, a redução no mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias: 0401.04.122.0004.2019.3.3.90.39.00000000 – Secretaria de Administração – Desp. 206 .............................................. 0401.04.122.0009.2025.4.4.90.52.00000000 – Manutenção de Prédios Públicos – Desp. 222 ....................................... 0603.12.361.0047.2746.4.4.90.42.00000000 – Progaem – Desp. 775 ............................................................................. 0603.12.361.0047.2746.4.4.90.42.00000000 – Progaem – Desp. 775 .............................................................................. 0603.12.361.0047.2072.3.3.90.34.00000000 – Educação Fundamental MDE – Desp. 750 .............................................. 0603.12.361.0047.2072.3.3.90.34.00000000 – Educação Fundamental MDE – Desp. 750 ............................................. 0604.12.365.0118.1207.3.3.90.30.00000000 – Implantação Cozinha Escolar – Desp. 1098 ............................................ 0606.12.361.0118.2111.3.3.90.30.00000000 – Merenda Escolar Fundamental PNAE – Desp. 1389 .............................. 0701.08.122.0004.2127.3.3.90.30.00000000 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – Desp. 1455 ......... 0704.16.482.0059.1020.4.4.90.51.00000000 – Complexos Habitacionais – Desp. 1530 ................................................. 0706.08.244.0029.2580.3.3.90.93.00000000 – Lei de Benefícios Eventuais – Desp. 1649 ............................................. 0712.08.244.0029.2149.3.3.90.39.00000000 – Bloco Proteção Social Básica – Desp. 1919 ........................................... 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.30.00000000 – Bloco Proteção Social Especial – Desp. 1874 ........................................ 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.39.00000000 – Bloco de Proteção Social Especial – Desp. 1877 ................................... 0712.08.244.0029.2149.3.3.90.39.00000000 – Bloco Programa Social Básico – Desp. 1919 ........................................ 0712.08.244.0029.2146.3.3.90.39.00000000 – Bloco de Proteção Social Especial – Desp. 1877 ................................... 0801.10.122.0004.2537.3.3.90.39.00000000 – Secretaria de Saúde – Desp. 1971 ......................................................... 0801.10.122.0004.2537.3.3.90.39.00000000 – Secretaria de Saúde – Desp. 1971 ......................................................... 0802.10.301.0107.2669.4.4.90.51.00000000 – PIAPS Incentivo à APS Equipes – Desp. 2173 ....................................... 0803.10.302.0114.2197.3.3.90.39.00000000 – Assistência de Média e Alta Complexidade União – Desp. 2303 ............ 0901.04.122.0004.2202.3.3.90.30.00000000 – Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos – Desp. 2606... 1001.99.999.9999.2235.9.9.99.99.00000000 – Reserva de Contingência – Desp. 2799 ................................................. 1001.99.999.9999.2235.9.9.99.99.00000000 – Reserva de Contingência – Desp. 2799 ................................................. 1001.99.999.9999.2235.9.9.99.99.00000000 – Reserva de Contingência – Desp. 2799 .................................................. 1001.99.999.9999.2235.9.9.99.99.00000000 – Reserva de Contingência – Desp. 2799 .................................................. 1203.13.392.0094.2551.3.3.90.39.00000000 – Desenvolvimento do Turismo Eventos e Promoções Turísticas – Desp. 2925 .................................... 1302.18.122.0004.2514.3.3.90.40.00000000 – Divisão de Gestão Ambiental – Desp. 3010 ............................................ 1403.27.813.0104.2253.4.4.90.51.00000000 – Conservação de Áreas de Lazer– Desp. 3245 ........................................ 1503.15.452.0008.2496.3.3.90.30.00000000 – Divisão de Fiscalização de Trânsito – Desp. 3329 .................................
www.diariomunicipal.com.br/famurs
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.000,00 21.920,00 145.000,00 185.000,00 3.500,00 15.000,00 15.014,96 1.500,00 53.760,00 50.900,00 16.210,00 5.000,00 3.064,66 10.672,16 200,00 283,70 10.000,00 85.548,41 12.732,47 12.548,66 36.929,53 53.049,05 25.000,00 200.000,00 344.625,53 35.000,00 23.100,96 31.594,53 106,72
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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 Art. 3º. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, o Superávit Financeiro do exercício anterior (Art.43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/1964) no valor de R$ 66.176,00 (sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 03 de março de 2026. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura