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MunicipalRS · Caibate · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4371 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
CAIBATÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
4371
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
B4A06684
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4371 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4371 DE 31 DE MARÇO DE 2026

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO LEI Nº 4368 DE 31 DE MARÇO DE 2026 DANIEL SEFFRIN HERTHER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição da seguinte legislação: LEI Nº 4368 de 31 de março de 2026 que ―Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à entidade educacional AUCA – Associação dos Universitários de Caibaté-RS e dá outras providências.‖ A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté. Caibaté, RS, 31 de março de 2026.

DANIEL SEFFRIN HERTHER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição da seguinte legislação: LEI Nº 4371 de 31 de março de 2026 ―Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à entidade educacional, firmar e manter termo de cooperação e dá outras providências.” A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté. Caibaté, RS, 31 de março de 2026. DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal

DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal

Publicado por: Djon Adams