§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Caibate · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4369 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
CAIBATÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
4369
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
137E5048
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4369 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4369 DE 31 DE MARÇO DE 2026 DANIEL SEFFRIN HERTHER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição da seguinte legislação: LEI Nº 4369 de 31 de março de 2026 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à entidade educacional, firmar e manter convênio e dá outras providências.‖ A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté. Caibaté, RS, 31 de março de 2026.

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO LEI Nº 4372 DE 31 DE MARÇO DE 2026 DANIEL SEFFRIN HERTHER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição da seguinte legislação: LEI Nº 4372 de 31 de março de 2026 que ―Institui a Comissão Organizadora e o Comitê de Fiscalização de Concurso Público no Município de Caibaté, em conformidade com a Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e dá outras providências.” A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté. Caibaté, RS, 31 de março de 2026. DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal

DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal Publicado por: Djon Adams