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MunicipalRS · Butia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4377 DE 22 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BUTIÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
4377
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
3D048AB3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4377 DE 22 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4377 DE 22 DE ABRIL DE 2026 DANIEL SEFFRIN HERTHER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição da seguinte legislação: LEI Nº 4377 de 22 de abril de 2026 que ―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté. Caibaté, RS, 22 de abril de 2026. DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal

nº

Contratada: EXPONENCIAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.976.508/0001-23, com sede à AV ALEGRETE, 305

  • PETROPOLIS - PORTO ALEGRE/RS, Cep. 90460-100 Informações adicionais Data da assinatura: 14/04/2026 Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br; Butiá, 23 de abril de 2026. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Publicado por: Clésio Almeida Fernandes