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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.625 DE 13 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5625
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
B59FED53
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.625 DE 13 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.625 DE 13 DE ABRIL DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul, reserva mínima de 30% (trinta por cento) das novas licenças para exploração do serviço de automóvel de aluguel (táxi) a serem concedidas pelo Poder Executivo, destinada a mulheres, observado o disposto nesta Lei. Art. 2° A reserva prevista no art. 1º incidirá exclusivamente sobre as novas vagas abertas para licenciamento de táxis, nos termos da legislação municipal aplicável. § 1º A reserva de que trata esta Lei observará os critérios objetivos previstos no edital de chamamento e na regulamentação do Poder Executivo. § 2º Na hipótese de o percentual reservado não ser integralmente preenchido por candidatas habilitadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sem prejuízo da continuidade do provimento regular das licenças. § 3º Para os fins desta Lei, a reserva de vagas será observada sem prejuízo da aplicação dos demais requisitos legais, técnicos e administrativos exigidos para o licenciamento. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto: I - à forma de comprovação dos requisitos pelas candidatas;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 II - à operacionalização da reserva de vagas nos editais de licenciamento; III - aos critérios de seleção e desempate, quando cabíveis; IV - à compatibilização da reserva com os demais critérios previstos na legislação municipal. Art. 4° A reserva instituída por esta Lei não se aplica às licenças já concedidas, nem implica revisão, cassação, redução ou limitação de direitos anteriormente constituídos Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03 Contratada: GILVAN FRANCO LOPES , inscrita no CNPJ sob o nº 02.927.253/0001-30, com sede à R JOAO DEMAMANN, 842 - VILA JULIETA - BUTIA/RS, Cep. 96750-000 Informações adicionais Data da assinatura: 23/04/2026 Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br Butiá, 23 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de abril de 2026. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

CELSO PAZUCH Prefeito Municipal

Publicado por: Christiane Andrade Viana