Metadados
- titulo
- LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOM RETIRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5624
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- AE30E3D9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.561, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É vedada a denominação de bens públicos com nome de pessoa viva. § 1º A homenagem mediante a denominação de prédios públicos, auditórios e salas somente poderá ocorrer após o transcurso de, no mínimo, 1 (um) ano do falecimento. § 2º A homenagem mediante a denominação de vias, logradouros, praças, parques e demais bens públicos somente poderá ocorrer após o transcurso de, no mínimo, 2 (dois) anos do falecimento.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de abril de 2026. § 3º Os prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam quando se tratar de personalidades de notório reconhecimento nacional ou estadual."
CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari