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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5624
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
AE30E3D9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.624 DE 13 DE ABRIL DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.561, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É vedada a denominação de bens públicos com nome de pessoa viva. § 1º A homenagem mediante a denominação de prédios públicos, auditórios e salas somente poderá ocorrer após o transcurso de, no mínimo, 1 (um) ano do falecimento. § 2º A homenagem mediante a denominação de vias, logradouros, praças, parques e demais bens públicos somente poderá ocorrer após o transcurso de, no mínimo, 2 (dois) anos do falecimento.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de abril de 2026. § 3º Os prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam quando se tratar de personalidades de notório reconhecimento nacional ou estadual."

CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari