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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.623 DE 08 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5623
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
F98635D2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.623 DE 08 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.623 DE 08 DE ABRIL DE 2026 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.623 DE 08 DE ABRIL DE 2026 ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.‖ CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2026, classificado sob a seguinte dotação orçamentária: Org 02

Unid 02

Fun 14

Sub Fun 243

Progr 0005

Proj/ Ativ 2068

Categoria 3.3.90.35

FR 759

CO 0000

Rec 1501

Descrição SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Valor 18.800,00

Parágrafo único. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º, servirá de fonte o superávit financeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 08 de abril de 2026. CELSO PAZUCH Prefeito Municipal

Publicado por: Weslen Cardoso