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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.621 DE 01 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5621
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
D228F8B1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.621 DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.621 DE 01 DE ABRIL DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.868, de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doação de valores financeiros destinados à confecção, aquisição, padronização e instalação das placas de nomenclatura de vias e logradouros públicos no Município, cabendo ao Município proceder à aquisição e instalação das referidas placas, observadas as normas técnicas estabelecidas em regulamento.” Art. 2° O art. 4º da Lei Municipal nº 4.868, de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 4º Fica autorizada às pessoas jurídicas doadoras a exploração publicitária institucional nas placas de nomenclatura de logradouro público, através de logomarcas, nomes, símbolos ou similares, observadas as especificações técnicas e limites na forma a ser estabelecida em regulamento. §1º A exploração publicitária constitui faculdade da pessoa jurídica doadora, não sendo obrigatória. §2º A exploração publicitária, quando exercida, fica condicionada à responsabilidade da pessoa jurídica doadora pela manutenção da respectiva placa, na forma a ser estabelecida em regulamento. §3º As pessoas físicas poderão realizar a doação de valores, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a inserção de nome, identificação pessoal ou qualquer forma de publicidade na placa.” Art. 3° Revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 4.868, de 18 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 08 de abril de 2026. CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari