Metadados
- titulo
- LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOM RETIRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5619
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- 25CD250C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a contratação temporária dos seguintes cargos: I - 6 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, contratados através da Lei Municipal nº 5.452, de 19 de fevereiro de 2025, prorrogando pelo período de 12 (doze) meses. II – 3 (três) Agente de Combate às Endemias, contratados através da Lei Municipal nº 5.452, de 19 de fevereiro de 2025, prorrogando pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° Fica autorizada à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Vice-Prefeito em Exercício de Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari