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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5619
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
25CD250C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 5.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a contratação temporária dos seguintes cargos: I - 6 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, contratados através da Lei Municipal nº 5.452, de 19 de fevereiro de 2025, prorrogando pelo período de 12 (doze) meses. II – 3 (três) Agente de Combate às Endemias, contratados através da Lei Municipal nº 5.452, de 19 de fevereiro de 2025, prorrogando pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° Fica autorizada à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Vice-Prefeito em Exercício de Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari