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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.613 DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5613
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
9BCBB571
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.613 DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 5.613 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do

Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada RUA AMIR WANDERLEI DE ANDRADE a via pública localizada no Bairro São Francisco, integrante do Loteamento Fonsant, neste Município, com início na Rua Otilia Sybila Schmidt e desenvolvimento entre as quadras A, B, C e D e áreas institucionais, conforme croqui constante no Anexo I, que integra a presente Lei. Art. 2º A denominação estabelecida por esta Lei deverá ser observada nos cadastros públicos, registros administrativos e imobiliários, bem como para fins de identificação, localização e prestação de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Vice- Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari