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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5611
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
2E2FF664
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.446, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O estudante que preencher os requisitos receberá o Auxílio Transporte por turno de curso no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), tendo como limite máximo mensal o valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), durante os meses de fevereiro a novembro, sempre mediante inscrição anual a ser divulgada no site do Município. Parágrafo único. O valor do Auxílio Transporte poderá ser reajustado anualmente, por Decreto, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.‖ (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari