Metadados
- titulo
- LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOM RETIRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5611
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- 2E2FF664
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 5.611 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.446, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O estudante que preencher os requisitos receberá o Auxílio Transporte por turno de curso no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), tendo como limite máximo mensal o valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), durante os meses de fevereiro a novembro, sempre mediante inscrição anual a ser divulgada no site do Município. Parágrafo único. O valor do Auxílio Transporte poderá ser reajustado anualmente, por Decreto, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.‖ (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari