Metadados
- titulo
- LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOM RETIRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5609
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- 67990E1C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, os seguintes cargos: I - 01 (um) Professor Área I, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. II - 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Matemática, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. III – 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Artes, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. IV – 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Geografia, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais,
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari