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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5609
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
67990E1C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 5.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, os seguintes cargos: I - 01 (um) Professor Área I, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. II - 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Matemática, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. III – 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Artes, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais, sendo a remuneração conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme Lei Municipal 5.268, de 09 de novembro de 2023. IV – 01 (um) Professor Área II, na disciplina de Geografia, para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 04 (quatro) de março de 2026 até 23 (vinte e três) de dezembro de 2026, 22 horas semanais,

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de março de 2026. ASTOR JOSÉ ELY Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Aline Ferrari