Metadados
- titulo
- LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOM RETIRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5607
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- 536C6D44
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, 3 (três) Operário Especializado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° Fica autorizada à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de fevereiro de 2026. CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sec. Administração e Planejamento MARCELE KERBER CPF 018.846.600-29 Matrícula 5454 Publicado por: Bárbara Aline Ferrari