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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5607
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
536C6D44
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI Nº 5.607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, 3 (três) Operário Especializado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° Fica autorizada à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de fevereiro de 2026. CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sec. Administração e Planejamento MARCELE KERBER CPF 018.846.600-29 Matrícula 5454 Publicado por: Bárbara Aline Ferrari