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MunicipalRS · Bom Retiro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 5.268 DE 24 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BOM RETIRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
5268
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
39AD3979
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 5.268 DE 24 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 5.268 DE 24 DE ABRIL DE 2026 CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes cargos: I – 02 (dois) Motoristas para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, com carga horária, remuneração e atribuições funcionais previstas para o respectivo cargo, conforme disposições constantes no Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 3.034, de 22 de dezembro de 2006; II – 01 (um) Motorista para atuar junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, com carga horária, remuneração e atribuições funcionais previstas para o respectivo cargo, conforme disposições constantes no Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 3.034, de 22 de dezembro de 2006. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Fica autorizado à rescisão contratual mesmo antes do transcurso do prazo estabelecido. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2026. CELSO PAZUCH Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sec. Administração e Planejamento WÉSLEN CARDOSO CPF 037.778.480-00 Matrícula 5899 Publicado por: Bárbara Aline Ferrari