Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BOA VISTA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1892
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- D7A0F8EF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 03 (TRÊS) MESES, PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE 01 (UM) SERVIÇAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e por excepcional interesse público, 01 (um) SERVIÇAL, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo prazo improrrogável de 03 (três) meses. Art. 2º. A contratação de que trata esta Lei será realizada nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º. A contratação temporária justifica-se pela necessidade excepcional de manter a continuidade dos serviços de limpeza e conservação das dependências do Poder Legislativo Municipal.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal. Publicado por: Taline Rex Zuchi