Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.922 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARROS CASSAL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1922
- data
- 2026-04-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- F963DA69
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.922 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.922 DE 27 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 1.922 DE 27 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a firmar convênio e efetuar repasse para a SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALHEJO de Barros Cassal-RS.
Barra do Guarita, 27/04/2026 Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a firmar convênio com a SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALHEJO de Barros
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Cassal-RS para o acolhimento de idosos sem amparo familiar, visando a atenção a sociedade em vulnerabilidade social e sem assistência e amparo. Art. 2º - Fica o Município de Barros Cassal-RS autorizado a efetuar o repasse para o SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALHEJO de Barros Cassal-RS, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de março a dezembro do ano de 2026, a instituição filantrópica para atenção aos idosos do Município de Barros Cassal-RS. Art. 3º As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 27 de abril de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte