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MunicipalRS · Barros Cassal · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.919, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
BARROS CASSAL
tipo
Lei Ordinária
numero
1919
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
8D27E324
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.919, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.919, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.921, DE 27 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 1.921, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a firmar convênio e efetuar repasse para C.T.G CHAPÉU DE PALHA de Barros Cassal-RS.

LEI Nº 1.919, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a firmar convênio e efetuar repasse para C.T.G FILASTRO BRUM de Barros Cassal/RS. Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a firmar convênio com C.T.G FILASTRO BRUM de Barros Cassal-RS para fomentar a cultura tradicionalista e incentivo à busca de jovens e adultos as tradições gaúchas. Art. 2º - Fica o Município de Barros Cassal-RS autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos e reais) mensais, pelo período de março a dezembro do ano de 2026 para o centro de tradições gaúchas C.T.G FILASTRO BRUM, com sede neste município. Art. 3º As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a firmar convênio com C.T.G CHAPÉU DE PALHA de Barros Cassal-RS para fomentar a cultura tradicionalista e incentivo à busca de jovens e adultos as tradições gaúchas. Art. 2º - Fica o Município de Barros Cassal-RS autorizado a efetuar repasse no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, pelo período de março a dezembro de 2026, para o Centro de Tradições Gaúchas ―C.T.G CHAPÉU DE PALHA”, com sede neste município. Art. 3º As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Barros Cassal-RS, 27 de abril de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 Publicado por: Ingrid Corte