Metadados
- titulo
- LEI N° 1.905 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARROS CASSAL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1905
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- 969596CE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.905 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
LEI N° 1.905 DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI N° 1.905 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Prazo: Imediato
Torna parte do imóvel rural sob matrícula nº 267, urbano (11.738,14 m²).
Dotação Orçamentária: 94 Valor: R$ 3.290,00 Barra do Guarita, 27/03/2026 Publicado por: Felipe Luis Portolan