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MunicipalRS · Barros Cassal · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARROS CASSAL
tipo
Lei Ordinária
numero
1892
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
802B277C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Art. 6º. O contratado(a) fará jus aos seguintes direitos: I – remuneração mensal; II – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; III – 13º salário proporcional; IV – inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 10 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte