Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARROS CASSAL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1892
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- 802B277C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.892 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Art. 6º. O contratado(a) fará jus aos seguintes direitos: I – remuneração mensal; II – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; III – 13º salário proporcional; IV – inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 10 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte