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MunicipalRS · Barros Cassal · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.890 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARROS CASSAL
tipo
Lei Ordinária
numero
1890
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
D058E354
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.890 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.890 DE 10 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.890, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nomeia a Comissão de Avaliação Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Barros Cassal. O Prefeito de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, os membros para compor a Comissão de Avaliação Patrimonial, dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Barros Cassal. Olídio de Oliveira, Chefe de Oficina, matricula funcional nº 2907-6; Conrado Muller Garcia, Mecanico, matrícula funcional nº 1460-5; Andriele Guerra Strack Brancher, Assessor de Engenharia, matrícula funcional nº 3106-2; Art. 2° - Nomeia como Presidente da Comissão a Senhora Andriele Guerra Strack Brancher. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Autoriza o poder executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao conselho comunitário pró segurança pública de Barros Cassal-RS GABM e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais) mensais, ao Grupo de Apoio a Brigada Militar de Barros Cassal/RS GABMP a fim de assegurar ações da Brigada Militar no Município. Parágrafo Único: Referido repasse se dará até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão cobertas por dotações orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 10 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal. Publicado por: Ingrid Corte