Metadados
- titulo
- LEI Nº 3794, DE 06 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3794
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- A186DF95
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3794, DE 06 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 3794, DE 06 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital São Valentim e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o Hospital São Valentim para a prestação de serviços especializados de acompanhamento médico e de enfermagem durante o transporte e remoção de pacientes. § 1º Os serviços de que trata o caput destinam-se às remoções com origem nos municípios de Barracão ou São José do Ouro - RS, tendo como destino unidades hospitalares situadas em outros municípios. § 2º A contratação fundamenta-se no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, e observará o regime jurídico da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Pela execução dos serviços, o Município pagará ao Hospital São Valentim o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3º O Hospital São Valentim deverá apresentar a prestação de contas referente aos serviços executados ao final de cada ano de contrato para renovação do contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. Art. 4º O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, respeitados os limites e condições estabelecidos no art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Desliga servidora municipal ocupante de cargo efetivo por motivo de falecimento. O PREFEITO MUNICIPAL de Barracão, nos termos previstos na Lei Orgânica local e no uso de suas atribuições, resolve Art. 1° Desligar a servidora Terezinha Szimanski da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, nível 02, classe F, por motivo de falecimento ocorrido em 30 de abril de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a contar da data de 30 de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 04 de maio de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva