Metadados
- titulo
- LEI Nº 3793, DE 06 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3793
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- 21840CF3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3793, DE 06 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 3793, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 06 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Hospital São Valentim para a realização de plantão médico, atendimento hospitalar, ambulatorial e outros procedimentos de saúde, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital São Valentim, desta cidade, para a realização de plantão médico, atendimento hospitalar, ambulatorial e outros procedimentos de saúde, mediante repasse de recursos, no montante mensal de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor mensal repassado será reajustado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o percentual do índice do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. Art. 2º O presente termo de Convênio terá vigência até a data de 31.12.2028. Art. 3º O Convênio a ser assinado entre as partes, conforme minuta em anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4º Para atender as despesas de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.713, de 31 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 06 de maio de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva