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MunicipalRS · Barracao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3792, DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
3792
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
BB6AFBC3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3792, DE 04 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 3792, DE 04 DE MAIO DE 2026

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 173, DE 04 DE MAIO DE 2026

Altera a redação da Lei Municipal nº 3.730, de 16 de abril de 2025 e dá outras providências.

Transfere servidor municipal

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.730, de 16 de abril de 2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2616/2006, resolve:

Cria a gratificação especial de atividade denominada hora máquina para os servidores do município investidos nos cargos de operadores de máquinas e motoristas lotados na Secretaria Municipal de Obras e Viação, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do município e dá outras providências.

Art. 1°- Transferir o servidor João Cesar Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Motorista, padrão 05, classe C, da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Gabinete a contar da presente data. Parágrafo único – o servidor permanecerá recebendo gratificação de sobreaviso pelo desempenho de atividade especial. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.730, de 16 de abril de 2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a gratificação especial denominada “Hora Máquina” aos servidores públicos concursados ou contratados emergencialmente, ocupantes dos cargos de operador de máquinas e motorista vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 04 de maio de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva