Metadados
- titulo
- LEI Nº 3787, DE 24 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3787
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 3AA4C9BA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3787, DE 24 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 3787, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Institui Programa de Recuperação Fiscal e Autoriza a Remissão de Créditos Tributários e Não-Tributários e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos pertencentes ao Município de Barracão, tributários e não-tributários, com vencimento até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo único. Ficam excluídos do programa instituído por esta lei os créditos oriundos de Certidões de Títulos Executivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assim como créditos decorrentes de ações indenizatórias. Art. 2º Considera-se valor total do crédito o valor principal acrescido de juros e multa de mora, da multa de dívida ativa e da atualização monetária. Art. 3º Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que optarem pelo programa terão benefício de desconto de 100% (cem por cento) referente a multa e juros para pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro de 2026. Art. 4º Os débitos serão consolidados, tendo por base a data do pagamento, observada a data limite estabelecida no artigo anterior. Art. 5º A opção pelo presente programa pressupõe: I – Confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo;
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação com encargo da empresa C.J. Energética S.A., destinada à implantação do Centro de Atendimento Multidisciplinar "Espaço Acolher", e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por meio de doação com encargo, bens móveis, equipamentos e serviços de reforma e adaptação predial a serem fornecidos pela empresa C.J. Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.665.796/0001-02. Art. 2º A doação autorizada no art. 1º possui como encargo exclusivo a reforma, adaptação e equipagem integral do prédio da antiga unidade de saúde municipal para a instalação do "Espaço Acolher – Centro de Atendimento Multidisciplinar". O projeto visa o atendimento especializado de crianças e jovens com transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 3º O valor estimado da doação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), abrangendo a execução de melhorias estruturais, aquisição de mobiliário técnico, implantação de Praça Sensorial e implantação de Sala de Psicomotricidade. Art. 4º A execução dos encargos ocorrerá sob a modalidade de execução direta pela doadora, mediante o pagamento direto aos fornecedores de equipamentos, materiais e prestadores de serviços. A fiscalização técnica das obras e do recebimento dos bens caberá à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Engenharia do Município. Art. 5º Constitui parte integrante desta Lei, na forma de Anexo I, a minuta do Contrato de Doação com Encargo a ser firmado entre o Município de Barracão e a empresa doadora. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 24 de abril de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva