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MunicipalRS · Barracao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
3786
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
30BF395D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária emergencial de excepcional interesse público para os cargos de Monitor Escolar e Assistente Social. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, os seguintes profissionais: Cargo Monitor Escolar Assistente Social

Quantidade 01 para contratação imediata

  • cadastro reserva 01 para contratação imediata

Carga Horária 40 horas semanais 20 horas semanais

Art. 2º A remuneração mensal é a seguinte: I - Para o cargo de Monitor Escolar o valor é de R$ 1.778,17 (mil setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos) para o contrato de 40 horas semanais. II – Para o cargo de Assistente Social o valor é de R$ 4.649,90 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) para o contrato de 20 horas semanais. Parágrafo único. O valor da remuneração será reajustado no mesmo percentual dos cargos para servidores efetivos. Art. 3º Os contratos a serem firmados terão duração de 12 (doze) meses, podendo serem rescindidos ou prorrogados por mais 12 (doze) meses.

Augusto Pestana/RS, 8 de abril de 2026. SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal Contratante

Art. 4° O contrato decorrente da presente Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os seguintes direitos: I - remuneração conforme estipulado no art. 2º; II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional. III - férias proporcionais, ao término do contrato; IV - inscrição no Regime Geral de Previdência; V – vale refeição conforme Lei Municipal nº 3.783/2026.

Rodrigo Wachter ME CNPJ nº 27.212.996/0001-55 Contratada RODRIGO WACHTER CPF nº 976.123.240-91 Representante Legal Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder