Metadados
- titulo
- LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3786
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 30BF395D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária emergencial de excepcional interesse público para os cargos de Monitor Escolar e Assistente Social. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, os seguintes profissionais: Cargo Monitor Escolar Assistente Social
Quantidade 01 para contratação imediata
- cadastro reserva 01 para contratação imediata
Carga Horária 40 horas semanais 20 horas semanais
Art. 2º A remuneração mensal é a seguinte: I - Para o cargo de Monitor Escolar o valor é de R$ 1.778,17 (mil setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos) para o contrato de 40 horas semanais. II – Para o cargo de Assistente Social o valor é de R$ 4.649,90 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) para o contrato de 20 horas semanais. Parágrafo único. O valor da remuneração será reajustado no mesmo percentual dos cargos para servidores efetivos. Art. 3º Os contratos a serem firmados terão duração de 12 (doze) meses, podendo serem rescindidos ou prorrogados por mais 12 (doze) meses.
Augusto Pestana/RS, 8 de abril de 2026. SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal Contratante
Art. 4° O contrato decorrente da presente Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os seguintes direitos: I - remuneração conforme estipulado no art. 2º; II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional. III - férias proporcionais, ao término do contrato; IV - inscrição no Regime Geral de Previdência; V – vale refeição conforme Lei Municipal nº 3.783/2026.
Rodrigo Wachter ME CNPJ nº 27.212.996/0001-55 Contratada RODRIGO WACHTER CPF nº 976.123.240-91 Representante Legal Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder